Página 148 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 19 de Janeiro de 2021

apontadas pela parte recorrente, os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir matéria já decidida deságuam, irremediavelmente, no inacolhimento.

DECISÃO: por unanimidade, rejeitar os embargos. Custas legais. MARLI G. SECCO

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