Página 21 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 19 de Janeiro de 2021

Parágrafo único. Demais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, de acordo com a conveniência e interesse da Administração.

Art. 3º Nos dias em que não houver expediente nas serventias extrajudiciais do Piauí, haverá o funcionamento em regime de plantão das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

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