Parágrafo único. Demais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, de acordo com a conveniência e interesse da Administração.
Art. 3º Nos dias em que não houver expediente nas serventias extrajudiciais do Piauí, haverá o funcionamento em regime de plantão das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.