Página 3153 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 19 de Janeiro de 2021

sua pessoa, eis que dentre as professoras, somente ela "teve seu pagamento realizado de forma irregular", restando caracterizada a "discriminação". Pretende o pagamento, a título de indenização por dano moral, do importe de R$ 4.600,00.

Pois bem. Conforme já referido, ao ente público municipal foram aplicados os efeitos da revelia, eis que ele não apresentou contestação. Assim, tem-se como incontroversos e, portanto, verazes as alegações da inicial, sendo certo que não há nos Autos prova produzida pela autora capaz de elidir os efeitos da revelia. Deve ser observado que o pedido de pagamento de indenização por dano moral não é fundamentado tão somente na alegação de que o ente público deixou de pagar à autora o correto número de horas trabalhadas e os corretos valores a título de gratificação.

Conforme já relatado, o ato ilícito indicado como responsável pela lesão ao patrimônio imaterial da autora que lhe causou dano,

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