Página 11334 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Janeiro de 2021

foi do chefe do Poder Executivo, e condenou a reclamada nas remunerações correspondentes a duas progressões automáticas, uma devida desde 2011 e outra desde 2016.

De início, constato que não há, no caso em estudo, afronta ao art. 61, § 1º, II, a da Constituição Federal. Isso porque não se pode dizer que houve a concessão de "aumento" por meio da Lei Orgânica, norma que estruturou juridicamente o município à luz da Constituição Federal de 1988 (art. 29 da CF). A alegada inconstitucionalidade somente poderia prejudicar leis posteriores à LOM, que criassem cargos ou aumentassem a remuneração dos servidores, em relação ao que inicialmente foi definido na Lei Orgânica."

Processo nº 001XXXX-44.2019.5.15.0040 de relatoria do Exmo Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª Câmara.

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