Zorzi Rocha - Acolheram em parte os embargos para, mantidos os demais tópicos da Decisão, corrigir erro material da 1ª e 2ª linhas de fls.21, cuja reprodução consta a fls.21, 6ª e 7ª linhas, para constar crimes de receptação, e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. V.U. Advs: Wagner Isidoro Tasca (OAB: 381800/SP) - 4º Andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 000XXXX-23.2019.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mongaguá - Apelante: KEVEN NARDES DOS SANTOS SOUZA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Lauro Mens de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Leila Regina Martins (OAB: 372108/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar