da concessionária em indenizar a seguradora em ação de regresso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os (as) magistrados (as) do (a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Apelação / Remessa Necessária nº 080XXXX-76.2019.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara