dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017.
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/17, de 28/09/2017, Capítulo II; Seções I, II, III e IV, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e revoga as Portarias GM/MS nº 339/13, 340/13 e 341/13;