Página 123 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Janeiro de 2021

Relata que, atualmente, os agentes autônomos, independentemente de seu porte ou faturamento, estão

impedidos de recolherem tributos com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação do Simples

Nacional, pois a atividade econômica inscrita no CNAE 6612-6/05 é vedada no regime de tributação

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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