Página 1097 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Janeiro de 2021

aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado” (Súmula 340, Terceira Seção, em 27.06.2007 DJ 13.08.2007, p. 581).

Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

P REVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESP ECIAL. P ENSÃO P OR MORTE. DEP ENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

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