aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado” (Súmula 340, Terceira Seção, em 27.06.2007 DJ 13.08.2007, p. 581).
Assim, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
P REVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESP ECIAL. P ENSÃO P OR MORTE. DEP ENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.