Página 912 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 20 de Janeiro de 2021

o titular da executada e foi sócio da segunda empresa até o ano de 2019 e as duas possuem o mesmo objeto social, qual seja, Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Municipal.

Tais fatos comprovam a existência de comunhão de interesse e atuação conjunta das empresas acima citadas, o que enseja o reconhecimento de grupo econômico entre estas e, consequentemente, a responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos devidos pela executada.

Tais fatos comprovam a existência de grupo econômico entre as empresas e, consequentemente, a responsabilidade da empresa EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, pelo pagamento dos créditos devidos pela executada.

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