1. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. De ofício, determino que a entrega do medicamento SORAFENIBE, objeto da lide, seja condicionada com a apresentação periódica de 03 (três) em 03 (três) meses de receita médica atualizada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer os Embargos, porém, rejeitá-los e, de ofício, determinar que a entrega do medicamento SORAFENIBE seja condicionada à apresentação periódica de 03 (três) em 03 (três) meses de receita médica atualizada, tudo de conformidade com os votos anexos, os quais, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este julgado.