Página 82 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Janeiro de 2021

Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Elisabete Do Nascimento Trigueiros Advogado: Caroline Souza Costa (OAB:0065051/BA) Herdeiro: Elisangela Do Nascimento Trigueiros Advogado: Caroline Souza Costa (OAB:0065051/BA) Herdeiro: Liliane Do Nascimento Trigueiros Advogado: Caroline Souza Costa (OAB:0065051/BA) Herdeiro: Eliana Do Nascimento Trigueiros Advogado: Caroline Souza Costa (OAB:0065051/BA) Requerido: Claudia Da Conceicao De Jesus

Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675, E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

PROCESSO:812XXXX-76.2020.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ELISABETE DO NASCIMENTO TRIGUEIROS HERDEIRO: ELISANGELA DO NASCIMENTO TRIGUEIROS, LILIANE DO NASCIMENTO TRIGUEIROS, ELIANA DO NASCIMENTO TRIGUEIROS Vistos, etc. Defiro à requerente o compromisso de inventariante, bem como, PROVISORIAMENTE. o pedido de gratuidade da Justiça e para que, em 20 dias apresente as Primeiras declarações, em complementação às apresentadas na inicial. Intime-se a Inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal. CITEM-SE os sucessores declarados dos termos deste Inventário, conforme requerido, id 80205458, f. 5. Diligencie o Dr. Diretor de Secretaria pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; certificando a existência ou não de testamento em nome do (a) falecido (a)

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