Página 605 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Janeiro de 2021

Decisão: As defesas de Neferson da Mota e Rodrigo Souza Santos requerem a concessão de liberdade provisória, sob o fundamento de que não estão presentes os requisitos da medida constritiva, bem como a existência de condições favoráveis à revogação da prisão cautelar. Subsidiariamente, requerem transferência para unidade penal situada no Município de Salvador/BA.

Com vista dos autos, manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento da revogação da preventiva, salientando que encontram-se inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, bem como que as condições favoráveis não tem o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema. Em relação aos pedidos de transferências, pugnou pelo deferimento.

Vieram os autos conclusos. Decido.

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