Em sua conclusão, o perito afirmou que “a doença apresentada não causa incapacidade para as atividades laborais. A data provável do início da doença é 07.12.2017, data do exame que evidencia alterações lombares. Não há incapacidade. A periciada não apresenta qualquer sintomatologia para lombalgia ou lombociatalgia. Não realiza acompanhamento médico ou tratamento, como a própria afirma. O último relatório médico ortopédico data de 10.02.2020 e não refere qualquer incapacidade laboral ou mesmo sugere períodos de afastamento laboral” (destaquei).
Em resposta ao quesito 10 do juízo, o perito reiterou que a autora está apta ao trabalho.
Cumpre anotar que a autora foi examinada por médico com especialidade em ortopedia, tal como requerido no evento 13 e que apresentou laudo devidamente fundamentado. Não há, portanto, razão para desprezar o parecer do perito judicial.