Página 698 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Janeiro de 2021

Ressalto, ainda, que para a caracterização da habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos, é considerado o código da GFIP indicado no item 13.7 do P P P, conforme especificada no Manual da GFIP/SEFIP, elaborado pela Receita Federal do Brasil.

Pois bem.

A parte autora formula pedido de reconhecimento dos seguintes períodos que alega ter trabalhado sob condições especiais: 04/06/1981 a 22/02/1983; 28/05/1981 a 23/02/1983; 28/05/1984 a 01/07/1984; 05/10/1984 a 20/05/1988; 24/06/1988 a 31/10/1988; 01/11/1988 a 31/03/1989; 18/08/1989 a 14/02/1995; 21/09/1995 a 13/10/1995; 01/11/1995 a 08/12/2003; 01/09/2004 a 23/07/2009; 18/01/2010 a 10/06/2010; 24/01/2011 a 13/09/2011; 03/10/2014 a 17/09/2012; 20/09/2012 a 07/11/2012; 13/11/2012 a 13/05/2014; 02/06/2014 a 19/07/2015; 01/03/2016 até a atualidade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar