D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANPAR FOMENTO COMERCIALE SERVIÇOS LTDA., contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cívelda Subseção Judiciária de São Paulo/SP, em sede de MANDADO DE SEGURANÇAnº 501XXXX-98.2020.4.03.6100, impetrado contra ato praticado pelo DELEGADO DADELEGACIAESPECIALDEADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIADA RECEITAFEDERALDO BRASIL– DERAT, objetivando o direito de fazer o depósito judicialda parcela controvertida da ação, referente à diferença entre os valores recolhidos e aqueles cobrados considerando a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS.