Página 214 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 21 de Janeiro de 2021

consumada antes do quinquênio imediatamente posterior à decisão do Supremo (isto é, antes de 13/11/ 2019 ). Afora essa hipótese, a prescrição será sempre quinquenal.

Em termos matemáticos, pode-se concluir que apenas as lesões praticadas até 13/11/ 1989 lograrão alcançar trinta anos antes de decorrido o quinquênio a que se refere o Supremo (pois, 2019-30=1989). Após essa data, nenhuma lesão completará 30 anos antes de 13/11/2019. Uma lesão perpetrada aos 15/11/1989, por exemplo, completará 30 anos em 15/11/2019, posterior ao quinquênio estabelecido, sendo caso, portanto, de prescrição quinquenal.

Em conclusão, aplica-se a prescrição trintenária para cobrar as diferenças ou ausência de FGTS iniciadas até 13/11/1989; após tal data, a prescrição há de ser quinquenal.

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