pagamento.
Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$205,18 (INSS cota-parte do empregado) R$ 540,15 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros) atualizáveis desde a data retro .
Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados,não há recolhimentos fiscais