cedência da referida servidora será de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Aplica-se o valor salarial equivalente a outros profissionais que exercem a mesma função neste Município com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa ao dia 1º de janeiro de 2021.