Página 1525 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Janeiro de 2021

Pois bem. Conforme relatado, ALEXANDRE ALVES DA SILVA impetrou mandado de segurança contra ato acoimado de coator praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE GOIÂNIA , ao argumento, em síntese, de que seu direito líquido e certo de exercer atividade econômica no município de Goiânia será violado com a aprovação do Decreto municipal nº 2.890/2017.

Afirmou em sua peça inicial que é motorista profissional, com veículo licenciado na cidade de Formoso/GO, atuando no transporte individual privado de passageiros no Município de Goiânia, utilizando o aplicativo da Uber.

Pontificou que depende desta atividade para o seu próprio sustento e de sua família, exercendo a atividade quase que sempre na cidade de Goiânia. Contudo, recentemente, a prefeitura de Goiânia editou um decreto contendo disposição ilegal que proibiu o exercício dessa atividade em veículos emplacados fora do município de Goiânia.

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