Pois bem. Conforme relatado, ALEXANDRE ALVES DA SILVA impetrou mandado de segurança contra ato acoimado de coator praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE GOIÂNIA , ao argumento, em síntese, de que seu direito líquido e certo de exercer atividade econômica no município de Goiânia será violado com a aprovação do Decreto municipal nº 2.890/2017.
Afirmou em sua peça inicial que é motorista profissional, com veículo licenciado na cidade de Formoso/GO, atuando no transporte individual privado de passageiros no Município de Goiânia, utilizando o aplicativo da Uber.
Pontificou que depende desta atividade para o seu próprio sustento e de sua família, exercendo a atividade quase que sempre na cidade de Goiânia. Contudo, recentemente, a prefeitura de Goiânia editou um decreto contendo disposição ilegal que proibiu o exercício dessa atividade em veículos emplacados fora do município de Goiânia.