pagamento deverá ocorrer com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da audiência (art. 5º da Deliberação nº 01/2017 do NUPEMEC), mediante depósito bancário na conta do conciliador nomeado, cujos dados serão fornecidos pelo CEJUSC, ficando a parte intimada, desde já, para comprovar o mencionado pagamento nos presentes autos. Intimem-se as partes via Diário Oficial.
Após, remeta-se os presentes autos ao CEJUSC, para a realização do ato, com antecedência de 03 (três) dias da audiência (art. 7º da Instrução de Serviço nº 001/2016 do TJGO).
2 - Não havendo interesse , volvam os autos conclusos para análise da impugnação apresentada.