Página 8360 da Suplemento - Seção II - Parte 2 do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Janeiro de 2021

pagamento deverá ocorrer com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da audiência (art. 5º da Deliberação nº 01/2017 do NUPEMEC), mediante depósito bancário na conta do conciliador nomeado, cujos dados serão fornecidos pelo CEJUSC, ficando a parte intimada, desde já, para comprovar o mencionado pagamento nos presentes autos. Intimem-se as partes via Diário Oficial.

Após, remeta-se os presentes autos ao CEJUSC, para a realização do ato, com antecedência de 03 (três) dias da audiência (art. 7º da Instrução de Serviço nº 001/2016 do TJGO).

2 - Não havendo interesse , volvam os autos conclusos para análise da impugnação apresentada.

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