EFEITO a decisão de fl. 47-v e DETERMINO que se proceda à alteração nos registros do Sistema de Gestão de Precatórios do status deste precatório, devendo constar novamente como aberto o Precatório nº. 101/2018 - Alimentar - cujo devedor é o Município de Barbacena. EXPEÇA-SE alvará para devolução do crédito reservado à fl. 48 para a conta do ente devedor vinculada a esta CEPREC, mediante as anotações e registros contábeis necessários. Noto, pela documentação juntada, que o herdeiro EDSON REIS FERREIRA, habilitado à fl. 83, possui mais de 60 anos e faz jus ao recebimento do crédito prioritário. Assim, remetam-se os autos ao setor de cálculos desta CEPREC, para que elabore o cálculo de pagamento prioritário ao herdeiro habilitado EDSON REIS FERREIRA. Após, REMETAM-SE os autos ao Setor de Controle de Contas para anotação da dívida nos registros. Publique-se. Cumpra-se.
Precatório: 1 /2019 - COMUM
Credor: Fundif - Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos