temática entre a presente ação direta e a ADI 6.625/DF , Rel. Ministro Ricardo Lewandowski.
3. Como se vê, não há liame suficiente entre os feitos a justificar a distribuição por prevenção na espécie.
4. Ante o exposto, acolho o requerimento formulado pelo eminente Relator e determino que a Secretaria Judiciária desta Corte proceda à livre distribuição da presente ação direta, sem prejuízo da análise da eventual existência de causa de prevenção com outra ação ajuizada neste Tribunal.