Página 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de Janeiro de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

temática entre a presente ação direta e a ADI 6.625/DF , Rel. Ministro Ricardo Lewandowski.

3. Como se vê, não há liame suficiente entre os feitos a justificar a distribuição por prevenção na espécie.

4. Ante o exposto, acolho o requerimento formulado pelo eminente Relator e determino que a Secretaria Judiciária desta Corte proceda à livre distribuição da presente ação direta, sem prejuízo da análise da eventual existência de causa de prevenção com outra ação ajuizada neste Tribunal.

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