Página 7390 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Janeiro de 2021

pública estadual, empresa pública estadual ou sociedade de economia mista sob o controle do Estado, ou que, embora enquadrado na hipótese deste inciso, tenha ingressado e continuado no serviço público, da administração direta e indireta.

Art. 2º. A reparação econômica de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta do Tesouro Estadual e será concedida em forma de prestação única ou de pensão especial de anistiado.

Lado outro, no que tange ao pedido de reintegração ao cargo antriormente ocupado, no momento em que foi afastado por ordem do comando ditatorial à época, no entanto, não merece guarida por parte do Judiciário.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar