Insiste o recorrente no reconhecimento da equiparação salarial e no deferimento das diferenças salariais e reflexos pleiteados.Argumenta que não prospera o entendimento do 1o grau quanto à maior perfeição técnica do paradigma, pois não se pode presumir referida condição pelo mero grau de qualificação curricular.
Vejamos a decisão impugnada:
Embora a única testemunha ouvida (paradigma indicado na inicial) tenhainformado exercia as mesmas funções que o reclamante, acrescentou que "tem nível superiorem Administração de Empresas e Engenharia de Produção" e que "certamente osconhecimentos adquiridos pelo depoente nas faculdades acrescentavam no exercício de suasfunções na reclamada".