Página 265 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 27 de Janeiro de 2021

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)

Presentes, in casu, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta decorrente de duas condenações anteriores que, mesmo que em pequena extensão, deve preponderar na espécie. A pena, então, resta definitiva em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos.

Processo 002XXXX-79.2020.8.12.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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