improcedentes os pedidos formulados nos autos da ação de cobrança, ajuizada pela CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA, em face da JOSE ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS, recorre a parte autora, tempestivamente.
Nas razões recursais sob ID 5275297, requer a entidade sindical a reforma da a r. decisão para julgar procedente o pleito relativo às contribuições sindicais, acrescido de juros de mora e correção monetária até a data da efetiva quitação, bem como a inversão do ônus da sucumbência, com a condenação do recorrido em honorários advocatícios no montante de 20% do valor da condenação.
Contrarrazões apresentadas, ID 9d74e56, com argüição de intempestividade do recurso. No mérito, pelo seu desprovimento. É o relatório.