DESTINATÁRIO: KASANOBRE OBRAS E SERVICOS LTDA
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Fica V. Sa. notificado para comprovar o recolhimento previdenciário sobre o valor acordado, observada a condição de autônomo. Saliento que cabe à reclamada o recolhimento previdenciário da cota do tomador de serviços (20%) e do prestador de serviços (11%), na forma do art. 195, I, alínea 'a', da CF/88,da Orientação Jurisprudencial 398 da SDI I e da Súmula nº 41 deste Tribunal. Ainda, ressalto que o recolhimento previdenciário deve observar as instruções disponíveis no site deste Tribunal (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contribuicoesPrevidenciarias), inclusive quanto correto preenchimento da GPS com vinculação à presente reclamatória trabalhista.Prazo de 5 dias, sob pena de execução, o que já se determina.