Cumprido, as partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância com a inutilização daqueles.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
Cumprido, as partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância com a inutilização daqueles.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.