Página 1536 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 3 de Fevereiro de 2021

Cumprido, as partes poderão desentranhar eventuais documentos físicos originais, em 5 dias, entendendo-se o silêncio como concordância com a inutilização daqueles.

Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.

Dê-se ciência às partes.

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