Página 2477 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Março de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

responsáveis pelo fornecimento da informação e/ou pela avaliação sobre o direito de acesso à informação (MRE, CGU ou CMRI) souberam informar os motivos para classificação das informações como sigilosas. Limitam-se a dizer que o fundamento é o art. 23, II, da LAI, sem trazer a correlação entre o que diz o dispositivo legal e o que ocorre no caso concreto. 5 Tampouco apresentaram uma decisão de classificação da informação como sigilosa. Isto é, o que faltou nas diversas instâncias administrativas foi a adequada motivação ou a justificativa para classificação das informações constantes dos telegramas como sigilosas – a subsunção do fato à norma -, conforme demanda o art. 19, inc. I, do Decreto nº 7.724/2012 6 , à luz do art. 93, inc. IX da Constituição. Isso é bem diferente do que discutir a classificação propriamente dita.

Nessa esteira, foi interposto recurso administrativo, em 7 de maio de 2015, dirigido ao MRE (documento nº 06), o qual foi indeferido em 12 de maio (documento nº 07). Observe-se como a negativa do MRE viola os ditames da LAI, mormente o disposto no art. 28 e incisos, na medida em que se recusa a fornecer “o assunto, o fundamento legal da classificação, do prazo de sigilo e da autoridade classificadora, uma vez que, de acordo com o parágrafo único do artigo 28 da Lei 12.527/11, a decisão que formaliza a classificação de informação em qualquer grau de sigilo 'será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada'”.

Por fim, invoca-se o inciso II, do art. 23, da LAI como fundamento para o sigilo, sem, contudo, explicitar a relação entre o caso concreto e o fundamento jurídico teórico impresso na lei. Essa correlação, que nunca foi feita (a subsunção do fato à norma), acabou sendo expressamente rechaçada pelo MRE, comprovando que houve no caso incorreta interpretação da LAI. A respeito, falar-se-á no tópico II.2 abaixo.

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