Página 587 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 14 de Fevereiro de 2021

10.2 Os recursos e impugnações somente serão analisados se contiverem, necessariamente: I - A identificação e qualificação do recorrente/impugnante; II - A indicação da decisão da qual se está recorrendo ou impugnando; III - As razões do recurso ou da impugnação, com os fundamentos essenciais à demonstração do direito pretendido; IV - Os pedidos do recorrente/impugnante.

10.3 Qualquer cidadão poderá apresentar impugnação aos termos do presente edital, nos prazos e termos estabelecidos neste instrumento.

10.4 As decisões acerca dos recursos e impugnações do presente edital, serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios e delas não caberão novos recursos na esfera administrativa.

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