instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, o que não é o caso dos autos.
Portanto, de se reformar a decisão de primeira instância a fim de declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o vertente feito, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para complementação da prestação jurisdicional.
ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o vertente feito, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para complementação da prestação jurisdicional. Participaram do julgamento os Desembargadores José Antonio Parente, Maria José Girão (presidente) e Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque. Presente ainda o Procurador do Trabalho Francisco Gerson Marques.