do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo – Erê - SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito. São Bernardino – SC, em DataAssinatura
DALVIR LUIZ LUDWIG ............................................. Prefeito Municipal Contratado
Rudimar Borcioni Assessor Jurídico OAB/SC 15411