violados ou das súmulas ou orientações jurisprudenciais que supõe contrariadas, renovando somente a argumentação pertinente.
Importa lembrar, nesse passo, que o agravo de instrumento constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, aplicando-se ao seu julgamento os princípios da devolutividade e da delimitação recursal.
Não tendo a reclamada se eximido de seu ônus, resta inviabilizada a análise da insurgência apresentada.