Página 611 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Fevereiro de 2021

determinações de apagar dos assentamentos do autor todas as referências relacionadas ao procedimento administrativo anulado não expirou, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2021. CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito

CERTIDÃO

N. 070XXXX-64.2021.8.07.0016 - PETIÇÃO CRIMINAL - A: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITRO FEDERAL - TJDFT. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDO AMALDO DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 070XXXX-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITRO FEDERAL - TJDFT REU: MAGDO AMALDO DA SILVA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.ª Juíza, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, no dia 04/05/2021, às 14 horas, pelo link: https://abre.ai/cd1a As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. DE ORDEM, expeçamse as diligências necessárias. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021 14:59:22. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)

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