determinações de apagar dos assentamentos do autor todas as referências relacionadas ao procedimento administrativo anulado não expirou, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2021. CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 070XXXX-64.2021.8.07.0016 - PETIÇÃO CRIMINAL - A: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITRO FEDERAL - TJDFT. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: MAGDO AMALDO DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 070XXXX-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITRO FEDERAL - TJDFT REU: MAGDO AMALDO DA SILVA CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM.ª Juíza, fica designada a Audiência Admonitória, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, no dia 04/05/2021, às 14 horas, pelo link: https://abre.ai/cd1a As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. DE ORDEM, expeçamse as diligências necessárias. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2021 14:59:22. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)