S E N T E N Ç A I – R E L A T Ó R I O.
GERMANO TADEU FONSECA JUNIOR ajuizou reclamatória trabalhista contra PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, postulando o pagamento de horas extras com adicional de 100% pela supressão do intervalo interjonada, reflexos legais das horas extras, domingos e feriados trabalhados em dobro e indenização por danos morais, além da gratuidade de justiça e honorários advocatícios sucumbenciais.
A reclamada apresentou contestação (ID. 2d62eb3), na qual levantou preliminares de mérito de nulidade da aplicação do rito processual do CPC e inépcia da inicial. Como prejudicial de mérito, suscitou a prescrição bienal e quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência dos pleitos da exordial.