Página 391 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 26 de Fevereiro de 2021

direitos.

§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. (grifei)

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