extinção do feito, haja vista que a parte cumpriu o determinado, trazendo aos
autos documentos capazes de demonstrar a existência do contrato discutido,
imperiosa a anulação da sentença de extinção do feito, sob pena de obstruir o
extinção do feito, haja vista que a parte cumpriu o determinado, trazendo aos
autos documentos capazes de demonstrar a existência do contrato discutido,
imperiosa a anulação da sentença de extinção do feito, sob pena de obstruir o