Página 271 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2 de Março de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF EM DESACORDO COM AS NORMAS DE REGÊNCIA DESSE FUNDO E COM O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE TRIBUNAL ACERCA DA MATÉRIA, QUANTO À VEDAÇÃO, ENTRE OUTRAS DESTINAÇÕES, DE DISPÊNDIOS COM PASSIVOS TRABALHISTAS OU PREVIDENCIÁRIOS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR SUSPENDENDO O PROCEDIMENTO ATÉ O ADVENTO DE DELIBERAÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUNAL A RESPEITO. OITIVA. REFERENDO DO PLENÁRIO.”

Na exordial, o impetrante sustenta a regularidade da aplicação da disponibilidade em caixa, gerada pelo pagamento do precatório 022XXXX-77.2019.4.01.9198 (requisitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no valor de R$ 1,65 bilhão, com fundamento na condenação judicial da União para complementar valores repassados a menor no âmbito do FUNDEF), na locação de imóveis destinados a instalação de unidades de educação básica.

Alega que a autoridade coatora incorreu em ilegalidade ao pressupor um desvio contábil no emprego da verba, ao cogitar que mediante vias transversas o autor estaria capitalizando fundo previdenciário, finalidade essa distinta daquelas ações educacionais para as quais são vinculados os recursos do FUNDEF, bem como descumprindo decisões anteriores do TCU.

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