Página 55 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 2 de Março de 2021

LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 -QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019).

Por derradeiro, esbarrada a tese em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, resta prejudicada também a análise da divergência jurisprudencial (AgInt no AREsp 1497878/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019).

Ante o exposto, não se admite o recurso especial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar