Página 1286 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 4 de Março de 2021

prumo, confiro o prazo de 20 dias para cumprimento da emenda, sob pena de extinção. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.

N. 070XXXX-63.2019.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA. Adv (s).: DF46504 - LORRAN ISAAC LENNO MAGALHES SILVA. R: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Número

do processo: 070XXXX-63.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pela parte requerida ao argumento de ter havido equívoco nos cálculos apresentados pela parte credora (ID 82406964). Em resposta, a parte credora concordou com os valores apresentados pela defesa da parte devedora (ID 84285248). Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando que a parte devedora foi intimada por edital, estando representada pela Curadoria Especial, aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Abro expediente de 1 dia para simples ciência das partes. I. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.

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