No que se refere à alimentação, como visto, não há ato antijurídico da parte reclamada, todavia, como incontroverso, pessoa do âmbito da residência trabalhada proferiu a seguinte indagação à reclamante: “Vai roubar o celular?”.
Ora, a demora resolução da questão envolvendo a compra, devolução ou reparo do mencionado celular, ao contrário do sugerido pela defesa, não justifica a ofensa à trabalhadora, com imputação de delito.
Em situação semelhante, o E. TRT da 2ª Região se pronunciou da seguinte forma: