Página 795 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Março de 2021

APOSENTADORIA POR IDADE DOS EMPREGADOS RURAIS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COM CÁLCULO DE CARÊNCIA DIFERENCIADO [REGRA_4]

A Leinº 11.718/2008 estabeleceu, nos incisos II e III de seu art. 3º, fatores de multiplicação para apuração da carência. Assim, as contribuições previdenciárias efetivadas entre 01/01/2011 e 31/12/2015 serão triplicadas para fins de cálculo da carência (inciso II) e as contribuições efetivadas entre 01/01/2016 e 31/12/2020 serão computadas em dobro para fins de aferição da carência.

“LEI Nº 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008

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