II – Os efeitos desta Portaria retroagirão a 04/08/2012, data em que o militar completou 64 anos de idade, limite etário de permanência na reserva remunerada no posto de Tenente Coronel PM.
III - Os valores pagos a maior não serão objeto de restituição pelo segurado, consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e Parecer nº 044/2013-PROJUR/IGEPREV.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.