Página 5 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Março de 2021

da Silva, mantida junto à instituição bancária, NU PAGAMENTOS S/A (fl. 91). Observa-se, ainda, que todos os demais valores bloqueados de contas de titularidade dos executados foram desbloqueados. Desta forma, não é possível a homologação da petição de acordo tal como lançada, devendo o exequente promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização/adequação da peça do acordo de fls. 75/77, a permitir sua homologação por este Juízo, bem como do formulário MLE de fl. 83, a permitir a correta expedição da correlata guia de levantamento. Vindo, tornem novamente conclusos para homologação ou nova deliberação. Int. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)

Processo 000XXXX-42.2020.8.26.0233 (processo principal 000XXXX-69.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Raimundo Gomes Sampaio - Ville Roma Empreendimentos Ltda - Informe o exequente se o depósito realizado pelo executado satisfaz a obrigação, no prazo legal. - ADV: BENEDICTA APARECIDA M F DE OLIVEIRA (OAB 69187/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), SÉRGIO ISMAEL FIRMIANO (OAB 172097/SP)

Processo 000XXXX-23.2017.8.26.0233 (processo principal 000XXXX-27.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ruscito Comércio e Distribuidora de Gás Ltda - Ruscito Gás - Marcio Adelino Pedrolongo Junior-ME - Vistos. Fl. 250: defiro a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho dos autos nº 100XXXX-38.2020.8.26.0498, competindo às partes informarem nos autos, oportunamente. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)

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