Página 3859 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 12 de Março de 2021

Sustenta que prestou serviço por algum tempo no atendimento do 190, da Polícia Militar, tendo desenvolvido quadro de depressão, quando então foi transferida, a seu pedido, para outro setor de serviço.

Aduz que no último ano de contrato, a ré desconsiderou a restrição médica apresentada pela autora, passando a designá-la, com frequência, para o atendimento do 190.

Sustenta que em 02/abril/2019 apresentou à ré formulário preenchido por seu médico, sendo que a médica do trabalho da ré, Dra. Beatriz M. Barros, muito embora tenha homologado o relatório, advertiu a autora de que a restrição médica apresentada acarretaria a sua dispensa.

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