Sustenta que prestou serviço por algum tempo no atendimento do 190, da Polícia Militar, tendo desenvolvido quadro de depressão, quando então foi transferida, a seu pedido, para outro setor de serviço.
Aduz que no último ano de contrato, a ré desconsiderou a restrição médica apresentada pela autora, passando a designá-la, com frequência, para o atendimento do 190.
Sustenta que em 02/abril/2019 apresentou à ré formulário preenchido por seu médico, sendo que a médica do trabalho da ré, Dra. Beatriz M. Barros, muito embora tenha homologado o relatório, advertiu a autora de que a restrição médica apresentada acarretaria a sua dispensa.