Página 1462 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 12 de Março de 2021

imprensa oficial, pois, sopesada a falta de precisão terminológica da CLT, o sincretismo do processo do trabalho revela que a referida "citação" é, na verdade, mera "intimação", inexigindo, inclusive, poderes específicos. Não havendo advogado constituído, cite-se pelo correio, para pagamento dos títulos abaixo indicados, sob pena de execução imediata.

O autor apresentou seus cálculos, id. efb7f4e, cf841a5 e a ré manifestou sua concordância parcial, com exceção da multa de 40% do FGTS. Tem razão a ré eis que tal multa não foi deferida em r. sentença id 0aa8338.

Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo autor com a exclusão da multa de 40% do FGTS, para fixar o valor do crédito bruto do autor no importe de R$66.951,52, atualizado até 01/12/2020, sendo :

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