Página 8 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 22 de Março de 2016

DE IRANDUBA, DE ACORDO COM O DECRETO PUBLICADO NO D.O.E DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.

Procurador: Evanildo Santana Bragança

Decisão: PELA LEGALIDADE DO ATO.

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