EMPRAPA APOSENTADO . A previsão constitucional residente nos arts. 37 XI e 40, § 11, da CF, sinaliza evolução histórica de recrudescimento progressivo da exigência da observância do teto remuneratório. Assim, remuneração e aposentadoria, ambas deverão somar valor inferior ao teto constitucional.
RELATÓRIO
A Juíza LAURA RAMOS MORAIS, atuando na 15ª Vara do Trabalho do Brasília-DF, por meio de sentença (ID. 22ca0c3 e ID. 9fee52d), julgou improcedente a pretensão obreira formulada no sentido de que a EMBRAPA se abstenha de considerar o valor dos proventos de aposentadoria pelo INSS no cálculo do teto constitucional.