Página 1714 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 19 de Março de 2021

EMPRAPA APOSENTADO . A previsão constitucional residente nos arts. 37 XI e 40, § 11, da CF, sinaliza evolução histórica de recrudescimento progressivo da exigência da observância do teto remuneratório. Assim, remuneração e aposentadoria, ambas deverão somar valor inferior ao teto constitucional.

RELATÓRIO

A Juíza LAURA RAMOS MORAIS, atuando na 15ª Vara do Trabalho do Brasília-DF, por meio de sentença (ID. 22ca0c3 e ID. 9fee52d), julgou improcedente a pretensão obreira formulada no sentido de que a EMBRAPA se abstenha de considerar o valor dos proventos de aposentadoria pelo INSS no cálculo do teto constitucional.

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