Página 12 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 19 de Março de 2021

TST. Agravo de instrumento não provido"(AIRR-210205-

16.2013.5.21.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2019).

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO -RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RESPONSÁVEL PRINCIPAL - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM . Nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, não configura inobservância ao benefício de ordem a ausência de desconstituição da personalidade jurídica da primeira reclamada, pois para acionar o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal. Precedentes. Agravo desprovido"(Ag-AIRR-

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